A Lei nº 2.592, aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Piraí do Sul, foi sancionada pelo prefeito Henrique Carneiro nesta quarta-feira (26). A nova legislação institui o Fundo Municipal de Gestão de Calamidades e Situações Emergenciais (FMGCSE), destinado a garantir recursos imediatos para ações de prevenção, resposta e reconstrução diante de eventos adversos no município.
O Fundo será vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e terá natureza contábil e financeira, permitindo ao Poder Público agir com mais agilidade em situações como desastres naturais, eventos climáticos extremos e demais ocorrências que exijam resposta urgente.
Entre as aplicações previstas estão:
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ações emergenciais de assistência humanitária;
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aquisição de materiais, equipamentos e insumos para prevenção e mitigação de desastres;
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obras de recuperação de infraestrutura danificada;
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apoio a famílias atingidas;
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capacitação das equipes municipais;
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elaboração e execução de planos de contingência.
A gestão do FMGCSE ficará a cargo da Defesa Civil, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. O Conselho Municipal de Defesa Civil atuará como órgão consultivo e fiscalizador.
As fontes de recursos incluem dotações orçamentárias, convênios, repasses estaduais e federais, doações e rendimentos de aplicações financeiras.
Segundo a lei, o Executivo ainda regulamentará os procedimentos de gestão, controle e prestação de contas do Fundo por meio de decreto.