Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas a procurarem suas instituições financeiras para agilizar o processo de renegociação previsto em medida provisória.
Sistema FAEP orienta produtores
Mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os produtores rurais interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória nº 1.376/2026 já podem iniciar os procedimentos.
A orientação do Sistema FAEP é que agricultores e pecuaristas procurem a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizem o interesse em participar do programa.
Para facilitar o processo, a entidade disponibilizou um modelo de documento que deve ser entregue ao banco, permitindo que as providências sejam antecipadas antes da regulamentação operacional do programa.
Objetivo é agilizar a renegociação
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a expectativa é que muitos produtores utilizem a oportunidade para reorganizar as finanças e planejar as próximas safras.
Ele destaca que a medida representa um alívio importante para o setor rural, mas ressalta que a entidade continuará buscando novas políticas públicas para reduzir o endividamento dos produtores.
Instituições financeiras analisarão cada caso
A orientação vale para todas as instituições financeiras que operam crédito rural. No entanto, a concessão da renegociação dependerá da análise individual de cada operação, conforme os critérios estabelecidos pela Medida Provisória e pela regulamentação complementar.
No documento de manifestação, o produtor deverá informar dados pessoais, município, agência bancária e declarar formalmente o interesse em aderir ao programa.
Também será necessário solicitar que a instituição registre o pedido, realize o levantamento das operações de crédito e analise o enquadramento das dívidas nas regras previstas.
Produtor deverá informar causas das dificuldades
Outro ponto previsto no documento é a descrição dos fatores que comprometeram a capacidade de pagamento da propriedade rural.
Entre as situações que podem ser informadas estão:
- perdas de safra causadas por eventos climáticos;
- dificuldades na comercialização da produção;
- preços abaixo do custo de produção;
- aumento dos custos de produção;
- outros fatores que tenham afetado a atividade rural.
Critérios para participar do programa
A Medida Provisória estabelece critérios para enquadramento dos produtores.
Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta.
Para os casos considerados mais graves, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.
Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nas situações de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.