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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico

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Decisão permite medidas protetivas mesmo quando não há relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante o julgamento do ARE 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, o entendimento deverá ser observado pela Justiça em casos semelhantes.

Proteção também em outros ambientes

Segundo o STF, a proteção pode alcançar situações de violência de gênero ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, institucionais, sociais e políticos.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não necessariamente o local onde ocorreu a agressão ou a existência de vínculo com o agressor.

Medidas protetivas em situações urgentes

Os ministros também estabeleceram que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o competente devem ser analisados imediatamente quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher.

Se a proteção for concedida, o processo deverá ser encaminhado posteriormente ao juízo competente, que poderá confirmar ou modificar a decisão.

Em situações urgentes, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento já reconhecido pelo Supremo.

Violência política de gênero

A decisão também contempla casos de violência política de gênero. Quando a conduta se enquadrar no artigo 326-B do Código Eleitoral, a competência para o processo será da Justiça Eleitoral.

Caso que chegou ao STF

O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho e solicitou medidas protetivas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido por entender que não existia relação íntima de afeto entre os envolvidos.

Ao analisar o recurso, o STF considerou que a ausência de relação doméstica, familiar ou afetiva não impede a aplicação da Lei Maria da Penha quando estiver caracterizada violência contra a mulher baseada em gênero.

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STF decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem relação doméstica ou afetiva com o agressor.

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