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STF decide que municípios não podem aumentar IPTU apenas pelo tamanho do imóvel

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Decisão estabelece que a área construída, por si só, não pode ser usada para definir uma alíquota maior do imposto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota de IPTU maior exclusivamente por causa da área do imóvel.

A Corte entendeu que a Constituição permite diferenciar o imposto conforme o valor venal, a localização e o uso da propriedade, mas não apenas pela metragem.

Decisão vale para casos semelhantes

O julgamento envolveu uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Por unanimidade, os ministros consideraram a regra inconstitucional. Como o caso teve repercussão geral, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Como fica o cálculo

A decisão não impede que imóveis de maior valor tenham IPTU mais alto. O que não pode é aumentar a alíquota somente porque a propriedade possui mais metros quadrados.

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