PUBLICIDADE

Piraí do Sul
10º,16º

Piraí do Sul

Ouça agora:

Search
Close this search box.

Piraí do Sul
18º, 28º

Ouça agora:

Search
Close this search box.
STF manda soltar motorista preso com mais de 4 toneladas de maconha em Piraí do Sul

Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberdade de um motorista preso em Piraí do Sul, nos Campos Gerais, após a apreensão de um caminhão carregado com mais de 4 toneladas de maconha. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin em resposta a um Habeas Corpus apresentado pela defesa do réu.

A prisão ocorreu em uma ação conjunta da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e da Polícia Federal (PF), que interceptaram o veículo com 4,41 toneladas do entorpecente escondidas em uma carga de farelo de arroz. O caminhão, segundo as apurações, teria saído da fronteira com o Paraguai e tinha como destino o Nordeste do país. O motorista foi detido em flagrante no dia 10 de maio e desde então permanecia em prisão preventiva.

Na primeira instância, a Justiça Federal enquadrou o caso como tráfico internacional de drogas e entendeu ser necessário manter a prisão, sustentando que a grande quantidade de entorpecentes indicava risco de envolvimento com organização criminosa. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas as cortes a prisão preventiva foi mantida.

Com a nova análise no STF, Fachin considerou que a manutenção da custódia configurava ilegalidade evidente. Ele enfatizou que a prisão preventiva não pode servir como cumprimento antecipado da pena, contrariando princípios constitucionais, entre eles a presunção de inocência e a proporcionalidade. Assim, determinou que o acusado aguarde em liberdade o andamento do processo.

O Supremo comunicou imediatamente a decisão ao juízo de origem, ao TRF4 e ao STJ. Em nota, os advogados de defesa — Carlos Henrique Gefuni, Bruna Bonin Ramilo Ferraz e Taline Bonin Ramilo Ferraz — afirmaram que a decisão representa a reafirmação do Estado Democrático de Direito. Segundo eles, a Corte corrigiu uma “grave ilegalidade” e assegurou ao cliente o direito de responder ao processo em liberdade, como garantem a Constituição e as normas que protegem os cidadãos.

tags:

Compartilhe:

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Motorista fica ferido após tombamento de caminhão na PR-151
Flagrante na PR-151: veículo atinge 174 km/h em trecho de 110
O que é o “Sextortion” crime de extorsão com uso de conteúdo íntimo da vítima
Mulher entra em condomínio e atropela quatro crianças
Perfil de Maduro publica mensagem e pede diálogo:

MZ Play

Fenômeno Mundial na Internet Overdriver Duo faz show em Curitiba

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE