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	<title>e-Título Archives - Mz Notícias</title>
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	<description>A informação que você precisa na hora certa!</description>
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	<title>e-Título Archives - Mz Notícias</title>
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		<title>Eleições 2026: Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo e como justificar a ausência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 15:03:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência nas Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem participar normalmente da segunda votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Confira os prazos e as formas de justificar a ausência. Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, uma dúvida comum entre os brasileiros é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-pm-slice="1 1 []">Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem participar normalmente da segunda votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Confira os prazos e as formas de justificar a ausência.</p>
<p>Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, uma dúvida comum entre os brasileiros é se quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode comparecer às urnas na segunda etapa da eleição.</p>
<p>A resposta é sim. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.</p>
<p>Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não votou na primeira etapa poderá exercer normalmente seu direito ao voto no segundo turno.</p>
<p>Entretanto, o eleitor que não compareceu às urnas deverá justificar a ausência referente ao turno em que deixou de votar.</p>
<h2>Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?</h2>
<p>Sim. A Justiça Eleitoral considera o primeiro e o segundo turnos como votações distintas.</p>
<p>Dessa forma, não ter votado no primeiro turno não impede a participação no segundo.</p>
<p>O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá comparecer à sua seção eleitoral e votar normalmente no dia 25 de outubro.</p>
<p>A ausência no primeiro turno, porém, deverá ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?</h2>
<p>No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, observadas as regras constitucionais.</p>
<p>O voto é facultativo para:</p>
<ul data-spread="false">
<li>Jovens de 16 e 17 anos;</li>
<li>Pessoas com 70 anos ou mais;</li>
<li>Pessoas analfabetas.</li>
</ul>
<p>Para os eleitores sujeitos à obrigatoriedade, a ausência deve ser justificada quando não for possível comparecer às urnas.</p>
<h2>Como justificar a ausência no dia da eleição?</h2>
<p>O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá apresentar a justificativa durante o horário da votação.</p>
<p>O procedimento poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.</p>
<p>A justificativa é registrada para o turno correspondente à ausência.</p>
<p>Caso o eleitor não consiga votar em nenhum dos dois turnos, será necessário justificar cada ausência separadamente.</p>
<h2>E se o eleitor estiver na cidade onde vota?</h2>
<p>Quem estiver no próprio município de votação, mas não conseguir comparecer às urnas por algum motivo, deverá apresentar a justificativa após a eleição.</p>
<p>Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelos seguintes canais:</p>
<ul data-spread="false">
<li>Aplicativo e-Título: permite encaminhar a justificativa eleitoral.</li>
<li>Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): disponibiliza serviços relacionados à situação do eleitor.</li>
<li>Cartório eleitoral: atendimento presencial para apresentação da justificativa.</li>
</ul>
<p>Será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento à votação.</p>
<p>A justificativa apresentada após o pleito ficará sujeita à análise da Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Qual é o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2026?</h2>
<p>A legislação eleitoral estabelece o prazo de 60 dias após cada turno para apresentação da justificativa.</p>
<p>Confira as datas:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<th>Turno</th>
<th>Prazo para justificar</th>
</tr>
<tr>
<td>Primeiro turno</td>
<td>3 de dezembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td>Segundo turno</td>
<td>8 de janeiro de 2027</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os prazos são independentes. Isso significa que o eleitor que faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada turno.</p>
<h2>Quem não justificar a ausência pode ter pendências eleitorais?</h2>
<p>O eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto que não comparecer às urnas e deixar de justificar a ausência poderá ficar sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo a necessidade de regularizar a pendência.</p>
<p>Por isso, é importante acompanhar a situação do título eleitoral e cumprir os prazos estabelecidos.</p>
<p>A justificativa de ausência não substitui o voto em outro turno. Da mesma forma, a falta no primeiro turno não elimina a obrigação de votar ou justificar a ausência no segundo.</p>
<h2>Segundo turno das Eleições 2026 será em 25 de outubro</h2>
<p>A segunda etapa das Eleições 2026 está marcada para domingo, 25 de outubro.</p>
<p>Os eleitores que não participaram da primeira votação poderão comparecer normalmente, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>Antes de sair de casa, é recomendável consultar a situação eleitoral, o local de votação e os dados da seção eleitoral pelos canais oficiais.</p>
<p>Atenção: quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a análise da justificativa para votar no segundo, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.</p>
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		<title>Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 16:06:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[e-Título]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa manter o título regular e justificar a falta Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). Mesmo assim, quem deixou de votar poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa manter o título regular e justificar a falta</h2>
<p class="isSelectedEnd">Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). Mesmo assim, quem deixou de votar poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.</p>
<p class="isSelectedEnd">A abstenção registrada no primeiro turno foi de 21,08%, o maior percentual em uma primeira etapa de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.</p>
<h2>Cada turno é considerado uma eleição independente</h2>
<p class="isSelectedEnd">De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente.</p>
<p class="isSelectedEnd">Isso significa que o eleitor que não compareceu no primeiro turno não fica impedido de votar no segundo turno, desde que sua situação eleitoral esteja regular.</p>
<p class="isSelectedEnd">No entanto, a possibilidade de votar novamente não elimina a obrigação de justificar a ausência na primeira votação.</p>
<h2>Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro</h2>
<p class="isSelectedEnd">Quem não votou no primeiro turno e ainda não apresentou a justificativa de ausência precisa regularizar a situação eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">O prazo para justificar a falta é até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.</p>
<h2>Eleitores que estão no exterior têm prazo diferente</h2>
<p class="isSelectedEnd">Para eleitores que estavam viajando fora do Brasil, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao país.</p>
<p class="isSelectedEnd">Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.</p>
<h2>Falta de justificativa pode gerar multa</h2>
<p class="isSelectedEnd">Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.</p>
<p class="isSelectedEnd">O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">A quitação pode ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.</p>
<h2>Quais são as consequências de ficar irregular?</h2>
<p class="isSelectedEnd">Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanece com o título eleitoral em situação irregular.</p>
<p class="isSelectedEnd">Nessa condição, fica impedido de:</p>
<ul data-spread="false">
<li>emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;</li>
<li>tomar posse em concurso público;</li>
<li>renovar matrícula em instituições de ensino público;</li>
<li>receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.</li>
</ul>
<p>Por isso, mesmo podendo votar no segundo turno, quem não compareceu à primeira votação deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral.</p>
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		<item>
		<title>e-Título ganha novas funções e reforça segurança para as Eleições 2026</title>
		<link>https://mznoticia.com.br/piraidosul/e-titulo-ganha-novas-funcoes-e-reforca-seguranca-para-as-eleicoes-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 18:06:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Biometria]]></category>
		<category><![CDATA[e-Título]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2026]]></category>
		<category><![CDATA[eleitor]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar local de votação, acompanhar solicitações e acessar diversos serviços antes e durante o pleito Aplicativo recebeu novas funcionalidades O e-Título, versão digital do título de eleitor, foi atualizado para as Eleições 2026 e passou a reunir novos serviços da Justiça Eleitoral em um único aplicativo. Entre as novidades está [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar local de votação, acompanhar solicitações e acessar diversos serviços antes e durante o pleito</h2>
<h3>Aplicativo recebeu novas funcionalidades</h3>
<p class="isSelectedEnd">O e-Título, versão digital do título de eleitor, foi atualizado para as Eleições 2026 e passou a reunir novos serviços da Justiça Eleitoral em um único aplicativo.</p>
<p class="isSelectedEnd">Entre as novidades está a possibilidade de acompanhar, em tempo real, solicitações feitas pelo Título Net. O aplicativo também passou a sincronizar automaticamente alterações em dados biográficos e biométricos, sem a necessidade de desinstalar ou emitir novamente o documento digital.</p>
<p class="isSelectedEnd">A ferramenta também permite emitir certidões eleitorais, validar documentos por meio de QR Code, consultar débitos eleitorais e realizar pagamentos de multas por Pix ou cartão de crédito.</p>
<p class="isSelectedEnd">Outra novidade é a geração de um código temporário de autenticação para acesso a sistemas parceiros da Justiça Eleitoral. Para utilizar esse recurso, é necessário realizar previamente o reconhecimento facial.</p>
<h3>Aplicativo não é obrigatório para votar</h3>
<p class="isSelectedEnd">O eleitor não é obrigado a ter o e-Título para votar. No dia da eleição, é possível apresentar um documento oficial de identificação com foto.</p>
<p class="isSelectedEnd">O e-Título, porém, reúne serviços que podem facilitar a preparação para a votação, como a consulta ao local de votação e à seção eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">Eleitores que possuem biometria cadastrada e fotografia digital no aplicativo podem utilizar o e-Título como documento oficial de identificação durante a votação.</p>
<h3>Justificativa de ausência também foi atualizada</h3>
<p class="isSelectedEnd">O processo de justificativa de ausência foi reformulado. Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá realizar a justificativa no dia da eleição por meio de geolocalização.</p>
<p class="isSelectedEnd">Também é possível apresentar a justificativa posteriormente, com o envio dos documentos necessários. O aplicativo passou a oferecer um passo a passo simplificado para os procedimentos.</p>
<h3>TSE recomenda baixar o aplicativo com antecedência</h3>
<p class="isSelectedEnd">O e-Título é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS.</p>
<p class="isSelectedEnd">Embora o TSE tenha autorizado o download inclusive nos dias de votação nas Eleições 2026, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor faça a instalação e a ativação com antecedência. A medida ajuda a evitar concentração de acessos e permite verificar previamente os dados e serviços disponíveis.</p>
<p>O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo (4). Onde houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.</p>
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		<title>Eleições 2026: veja como consultar número do título, zona e seção eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2026 12:38:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[e-Título]]></category>
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		<category><![CDATA[Votação]]></category>
		<category><![CDATA[zona eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consulta é gratuita e pode ser feita pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título; confira como acessar os dados Quem vai votar nas eleições de 2026 pode consultar pela internet o número do título de eleitor, a zona eleitoral, a seção e o local de votação. O serviço é gratuito e pode ser acessado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Consulta é gratuita e pode ser feita pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título; confira como acessar os dados</h2>
<p class="isSelectedEnd">Quem vai votar nas eleições de 2026 pode consultar pela internet o número do título de eleitor, a zona eleitoral, a seção e o local de votação. O serviço é gratuito e pode ser acessado pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">As consultas podem ser feitas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pelo aplicativo e-Título.</p>
<h2>Como descobrir o número do título de eleitor</h2>
<p class="isSelectedEnd">Quem não lembra o número do título pode consultar a informação no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.</p>
<p class="isSelectedEnd">No portal do TSE, basta acessar a área “Consultas” e selecionar a opção “Número do título”. O sistema permite consultar o número da inscrição eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">Para realizar a consulta, podem ser solicitados dados pessoais, como:</p>
<ul data-spread="false">
<li>CPF;</li>
<li>nome completo;</li>
<li>data de nascimento;</li>
<li>nome da mãe.</li>
</ul>
<p class="isSelectedEnd">Após o preenchimento das informações, o sistema apresenta os dados disponíveis no cadastro eleitoral, incluindo o número do título e a situação da inscrição.</p>
<h2>Como consultar a zona e a seção eleitoral</h2>
<p class="isSelectedEnd">Também é possível descobrir onde o eleitor deverá votar nas eleições de 2026.</p>
<p class="isSelectedEnd">No Autoatendimento Eleitoral, basta acessar a opção “Onde votar”. A consulta informa o local de votação e os dados correspondentes à seção eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">Pelo portal do TSE, a consulta pode ser realizada informando o número do CPF ou do título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.</p>
<p class="isSelectedEnd">O eleitor pode consultar:</p>
<ul data-spread="false">
<li>zona eleitoral;</li>
<li>seção eleitoral;</li>
<li>local de votação;</li>
<li>endereço do local onde deverá votar.</li>
</ul>
<p class="isSelectedEnd">A consulta aos locais de votação das eleições de 2026 está disponível desde 1º de setembro.</p>
<h2>Como consultar pelo e-Título</h2>
<p class="isSelectedEnd">Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.</p>
<p class="isSelectedEnd">O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne informações como:</p>
<ul data-spread="false">
<li>número do título;</li>
<li>zona eleitoral;</li>
<li>seção eleitoral;</li>
<li>município;</li>
<li>situação eleitoral;</li>
<li>nome e dados cadastrais.</li>
</ul>
<p class="isSelectedEnd">Na opção “Onde Votar”, também é possível consultar o local de votação e obter informações para chegar até o endereço.</p>
<h2>É preciso ter o título de eleitor impresso?</h2>
<p class="isSelectedEnd">Não. O título de eleitor impresso não é necessário para consultar o número da inscrição, a zona ou a seção eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">O eleitor pode utilizar os serviços digitais da Justiça Eleitoral para consultar essas informações. O e-Título também disponibiliza a versão digital do documento.</p>
<h2>Quando será a votação?</h2>
<p class="isSelectedEnd">O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.</p>
<p>A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte o local de votação com antecedência, especialmente porque os dados podem incluir alterações decorrentes de transferências temporárias de seção.</p>
<p>The post <a href="https://mznoticia.com.br/piraidosul/eleicoes-2026-veja-como-consultar-numero-do-titulo-zona-e-secao-eleitoral/">Eleições 2026: veja como consultar número do título, zona e seção eleitoral</a> appeared first on <a href="https://mznoticia.com.br/piraidosul">Mz Notícias</a>.</p>
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		<title>Eleições 2026: veja como consultar o número e a situação do título de eleitor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redacao mz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2026 12:42:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[e-Título]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2026]]></category>
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		<category><![CDATA[Título de eleitor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consulta pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título Quem vai votar nas Eleições 2026 pode consultar pela internet o número do título de eleitor, verificar a situação da inscrição eleitoral e descobrir o local de votação. Os serviços podem ser acessados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Consulta pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título</h2>
<p class="isSelectedEnd">Quem vai votar nas Eleições 2026 pode consultar pela internet o número do título de eleitor, verificar a situação da inscrição eleitoral e descobrir o local de votação. Os serviços podem ser acessados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, sem necessidade de comparecer a um cartório para realizar essas consultas.</p>
<h2>Como consultar o título pelo site do TSE</h2>
<p class="isSelectedEnd">A consulta pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p class="isSelectedEnd">No sistema, o eleitor pode acessar o menu “Consultas” e escolher serviços como “Número do título”, “Onde votar” e “Situação do título”.</p>
<p class="isSelectedEnd">Para consultar a situação eleitoral, é possível informar o número do título, CPF ou nome completo e data de nascimento, conforme o serviço utilizado.</p>
<p class="isSelectedEnd">Entre as informações disponíveis estão:</p>
<ul data-spread="false">
<li>número da inscrição eleitoral;</li>
<li>situação do título;</li>
<li>zona eleitoral;</li>
<li>seção eleitoral;</li>
<li>local de votação.</li>
</ul>
<p class="isSelectedEnd">O serviço de consulta é gratuito.</p>
<h2>Como consultar pelo aplicativo e-Título</h2>
<p class="isSelectedEnd">Outra opção é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.</p>
<p class="isSelectedEnd">O aplicativo permite consultar os dados eleitorais, o local de votação e a situação do título, além de disponibilizar a versão digital do documento e outros serviços da Justiça Eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">Para acessar o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve fazer o download, informar os dados solicitados, confirmar a identidade e criar uma senha de acesso. Os dados informados precisam corresponder ao cadastro da Justiça Eleitoral.</p>
<p class="isSelectedEnd">O e-Título está disponível para pessoas com situação eleitoral regular ou suspensa. Quando o título está cancelado, o aplicativo não pode ser acessado.</p>
<h2>É possível descobrir o número do título?</h2>
<p class="isSelectedEnd">Sim. Quem não lembra o número da inscrição eleitoral pode consultar essa informação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no menu “Consultas”, escolhendo a opção “Número do título”.</p>
<p class="isSelectedEnd">A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.</p>
<h2>Como saber se o título está regular?</h2>
<p class="isSelectedEnd">A situação eleitoral pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral. O sistema informa se a inscrição está regular, suspensa ou cancelada.</p>
<p class="isSelectedEnd">De acordo com o TSE, quando o título está regular, a inscrição está habilitada para o exercício do voto. Já títulos suspensos ou cancelados não permitem o voto enquanto permanecer a situação que impede o exercício desse direito.</p>
<h2>Título de eleitor em papel ainda existe?</h2>
<p class="isSelectedEnd">A Justiça Eleitoral também permite a impressão do título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. A via digital fica disponível no aplicativo e-Título.</p>
<p class="isSelectedEnd">O título eleitoral reúne informações como o número da inscrição, a zona eleitoral e a seção correspondente ao local de votação.</p>
<h2>Serviços eleitorais durante as Eleições 2026</h2>
<p class="isSelectedEnd">O TSE informa que os serviços de alistamento, transferência de domicílio, atualização de dados e regularização de título cancelado estão suspensos entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026, conforme as regras do calendário eleitoral. Os serviços de consulta continuam disponíveis.</p>
<p>Para as Eleições 2026, o portal do TSE reúne os principais serviços eleitorais, incluindo consulta do número do título, situação eleitoral, local de votação e acesso ao e-Título.</p>
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