O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu não admitir recurso especial apresentado pelas defesas de dois acusados, mantendo a condenação por latrocínio no crime que vitimou Luiz Carlos Maia, de 45 anos, morador de Piraí do Sul. O homicídio ocorreu em abril de 2024.
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador Hayton Lee Swain Filho, 1º vice-presidente do TJPR, no âmbito de uma Petição Criminal que buscava reverter entendimento da Quinta Câmara Criminal do Tribunal.
No recurso, as defesas alegaram que não teria ficado comprovada a subtração dos bens da vítima nem o chamado dolo patrimonial, sustentando que o crime deveria ser desclassificado para lesão corporal seguida de morte, e não latrocínio. De forma alternativa, pediram redução da pena e mudança do regime inicial para o semiaberto. Entretanto, o magistrado entendeu que o recurso apresentava deficiência de fundamentação, além de contrariar jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também destacou que a revisão pretendida exigiria reexame de provas, o que é vedado nessa instância, conforme as Súmulas 7 e 83 do STJ e a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
No acórdão mantido pelo TJPR, ficou consignado que o conjunto probatório demonstrou que os acusados levaram a vítima para um local ermo com o objetivo de roubar seus pertences, incluindo carteira e celular, e que, diante da resistência de Luiz Carlos Maia, passaram a agredi-lo com extrema violência, causando sua morte por traumatismo cranioencefálico.
Depoimentos de testemunhas indicaram que um dos acusados confessou o crime, e que o corpo da vítima foi encontrado sem os pertences pessoais. O Tribunal também ressaltou que, para a caracterização do latrocínio, não é necessária a efetiva posse dos bens, bastando a comprovação da intenção de subtração aliada ao resultado morte. Não foi localizado a defesa dos dois envolvidos.