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TJPR mantém condenação por posse ilegal de armas em Piraí do Sul; defesa alegava herança familiar

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de Dimas da Silva Oliveira pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A decisão foi proferida a segunda-feira (6), sob relatoria da desembargadora Priscilla Placha Sá, em julgamento realizado pela comarca de Piraí do Sul.

O réu havia sido condenado em primeira instância a um ano de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa, após ser flagrado com duas espingardas em sua residência, no Bairro Capinzal, região localizada no interior do município. Segundo o processo, as armas — uma sem número de série e outra calibre 36 — estavam aptas para disparo, conforme comprovado por laudo pericial.

A defesa recorreu, pedindo o reconhecimento da prescrição e a absolvição do réu sob a alegação de que as armas eram herança familiar. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

De acordo com o acórdão, não houve prescrição, pois o prazo foi suspenso durante o período em que o réu esteve em local incerto, após ter sido citado por edital e não comparecido ao processo. A contagem do prazo só foi retomada com sua citação efetiva, em 2022.

Em relação ao mérito, a desembargadora relatora destacou que a posse irregular de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, não dependendo da comprovação de dano efetivo à segurança pública. Assim, a alegação de que as armas eram herança não afasta a ilicitude da conduta. “Ainda que restasse demonstrado que a posse ilegal decorria de uma herança familiar, comprovada a potencialidade lesiva dos artefatos, impõe-se a manutenção da condenação”, afirmou a magistrada em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que a eficiência das armas foi confirmada por exame pericial, afastando qualquer dúvida sobre sua capacidade de uso.

Ao final do julgamento, o colegiado decidiu negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória.

imagem: ilustração via Deposit Photos

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