O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Câmara Criminal, manteve a condenação de um réu julgado pelo Tribunal do Júri de Piraí do Sul por homicídio qualificado. O julgamento ocorreu neste mês, e a decisão foi publicada dia 19 de setembro.
O acusado havia sido condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de um adolescente ocorrida em setembro de 2019, na Avenida Nossa Senhora das Brotas. A vítima foi morta com golpes de arma branca e também teve fogo ateado em parte do corpo.
A defesa recorreu da decisão alegando nulidade do julgamento por suposta deficiência técnica da defesa anterior e sustentou que o veredicto teria sido contrário às provas dos autos. O relator do processo, desembargador Miguel Kfouri Neto, rejeitou os argumentos e destacou que os jurados acolheram uma das versões apresentadas pelas provas, o que garante a soberania dos veredictos.
Além disso, o tribunal negou o pedido de liberdade ao condenado. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1068 de repercussão geral, que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de condenação. Segundo o apurado pela reportagem, o rapaz está preso há pelo menos 5 meses.
Com isso, a sentença de 12 anos de prisão, em regime fechado, foi mantida, e o recurso da defesa foi negado.