Por meio de lei, Ponta Grossa institui cordão para identificar pessoas surdas
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Por meio de lei, Ponta Grossa institui cordão para identificar pessoas surdas

23/07/2025 | 08:54 Por redacao mz

Ponta Grossa conta agora com uma nova ferramenta para promover a inclusão de pessoas surdas no atendimento em espaços públicos e privados. Foi sancionada nesta terça-feira (22) uma lei que institui o Cordão de Identificação para Pessoas Surdas, com o objetivo de facilitar a comunicação e garantir um acolhimento mais eficiente e respeitoso.

A proposta, de autoria dos vereadores Fábio Silva e Júlio Kuller, foi aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de 7 de julho de 2025 e transformada em lei pela prefeita Elizabeth Schmidt. A nova legislação surgiu a partir do Projeto de Lei nº 099/2025 e foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Município.

O uso do cordão será voluntário e tem como principal função sinalizar de forma visível que o usuário é surdo. Com design diferenciado e o símbolo internacional da surdez — um ouvido cortado por uma linha — o acessório permitirá que profissionais da saúde, segurança, comércio e serviços identifiquem rapidamente a condição da pessoa, evitando abordagens inadequadas ou mal-entendidos, principalmente em situações de emergência.

“Embora exista o Cordão de Girassol para deficiências ocultas, muitos surdos ainda enfrentam dificuldades especialmente em atendimentos de emergência e serviços essenciais. Este cordão permitirá que servidores e profissionais reconheçam de forma rápida a surdez, evitando que a pessoa tenha que explicar sua condição repetidamente”, justificou o vereador Fábio Silva.

A lei também permite que empresas privadas possam produzir e comercializar o cordão, e que instituições sociais interessadas façam a distribuição gratuita. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a promover ações educativas e capacitações para servidores e profissionais de atendimento, com foco no acolhimento das pessoas surdas.

A medida segue os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e da Lei Federal nº 14.768/2023, consolidando o compromisso da cidade com a acessibilidade e os direitos da população com deficiência auditiva.