Prefeita de cidade paranaense é multada por atrasar o envio da Prestação de Contas de 2023
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Prefeita de cidade paranaense é multada por atrasar o envio da Prestação de Contas de 2023

30/11/2024 | 15:29 Por redacao mz

A prefeita de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), Luzia Harue Suzukawa (gestão 2021-2024), foi multada em R$ 4.168,50 devido ao atraso de 59 dias no envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A sanção foi aplicada pela Segunda Câmara do TCE-PR.

Prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Tamarana só protocolou a PCA de 2023 no portal e-Contas Paraná em 29 de maio de 2024, 59 dias após o prazo regimental – 31 de março

Em sua defesa, a prefeita atribuiu a demora para encaminhar as informações a dificuldades na migração de dados causadas por problemas técnicos no sistema informatizado utilizado pelo município. E ressaltou instabilidades em todas as infraestruturas tecnológicas do TCE-PR durante o período de prestação de contas.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Tamarana não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 31 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3623/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 7 de novembro, na edição nº 3.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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