A Prefeitura de Ponta Grossa vetou integralmente a lei que previa a obrigatoriedade do uso de anestesia geral completa em cães e gatos submetidos a cirurgias custeadas ou apoiadas pelo município. A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (31).
Segundo o Executivo, a proposta foi considerada ilegal e contrária ao interesse público. Entre os principais argumentos apresentados estão a inconstitucionalidade da matéria, o impacto financeiro e questões técnicas relacionadas à medicina veterinária, além de possíveis prejuízos às políticas de controle populacional de animais.
De acordo com o documento, a regulamentação de procedimentos e protocolos dentro da administração pública é de competência do Poder Executivo, não cabendo ao Legislativo impor esse tipo de norma. A Prefeitura também argumenta que a lei não especifica a origem dos recursos necessários para sua aplicação.
Autonomia profissional e impacto nas castrações
Outro ponto destacado é a autonomia dos profissionais. O Executivo defende que cabe ao médico-veterinário avaliar individualmente cada caso e definir o protocolo anestésico mais adequado.
O documento também menciona que substâncias como cetamina e xilazina são consideradas seguras quando utilizadas corretamente. Além disso, alerta que exigências mais rígidas podem reduzir a capacidade operacional das campanhas de castração em larga escala, comprometendo o controle populacional de cães e gatos no município.
O que previa a lei
De autoria do vereador Geraldo Stocco, a Lei nº 15.817 estabelecia critérios técnicos para os procedimentos de castração realizados pelo município.
Entre as determinações, estava a proibição do uso isolado de sedativos, fármacos dissociativos ou agentes paralisantes. O texto exigia que o protocolo anestésico garantisse inconsciência profunda, analgesia total, relaxamento muscular e imobilidade, além do uso de substâncias específicas para anestesia geral.
A proposta também regulamentava o processo de recuperação anestésica e proibia determinados materiais. Outro ponto previa que o animal só poderia ser devolvido ao tutor após recuperação completa da anestesia.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que decidirá pela manutenção ou derrubada da decisão do Executivo.
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