Casal possuía 164 gatos em sua residência sem comida, água e péssimas condições de higiene
A prisão em flagrante de um casal de idoso verificado na quinta-feira, 03, em Ponta Grossa, por maus-tratos a animais, repercutiu na Câmara Municipal a ponto de os parlamentares apresentarem em conjunto Moção de Aplauso a todos os policiais lotados na 13ª Subdivisão Policial.
O casal possuía 164 gatos em sua residência sem comida, água e péssimas condições de higiene. Uma organização voltada à proteção de animais denunciou o fato à Justiça há meses. Na data da prisão, uma equipe comandada pelo delegado Maurício Souza da Luz acompanhou um oficial de justiça incumbido de proceder a apreensão dos bichos.
No local, a autoridade policial constatou que os animais estavam em meio a fezes, com sinais de falta de alimentação. A situação tipificava o que apresentava a norma que ficou conhecida como “Lei Sansão”, que alterou a lei de crimes ambientais, que determinava pena de um ano de reclusão para maus-tratos a animais. Portanto, considerado o abuso a animais como infração de baixo potencial ofensivo, ficando os infratores respondendo o ilícito na Vara Criminal Especial após a lavratura do Termo Circunstanciado.
A alteração determina aplicação mais severa, estabelecendo que, em caso de abuso, maus tratos a animais a pena seja de dois a cinco anos, além de multas, elevando-se a 1/6 a 1/3 em se tratando de cães e gatos vitimados.
Diante do fato, baseando-se na norma, que foi sancionada em setembro deste ano, Maurício Souza da Luz deu voz de prisão aos idosos e procedeu a lavratura do flagrante.
Sansão
Sansão é o nome do cão que perdeu duas pernas traseira devido a maus tratos supostamente praticados por dois vizinhos da empresa em cujo pátio o cão ficava. O cachorro, da raça pitbull, teve antes o focinho envolto em arame farpado. O fato que ocorreu no bairro Capim Seco, na cidade de Confins, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), em julho deste ano. Um dos suspeitos já foi indiciado ainda naquele mês.
O fato despertou o movimento por maior severidade à violência contra animais, que resultou na aprovação da Lei Federal 14064/2020, que modificou o artigo 32 da Lei 9605/1988 (Lei do Meio Ambiente).
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