O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pode se tornar crime caso vire lei uma proposta do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O PL 1.898/2025 acrescenta no Código Penal a pena para a conduta: detenção de três meses a um ano e multa.
Atualmente, o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é configurado como contravenção penal, ou seja, uma infração de menor gravidade, com pena de 15 dias a três meses.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
Informações: Agência Senado