Nesta quinta-feira (3), termina a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a apenas três dias do pleito. Também é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, com exceção do evento de encerramento de campanha. As regras que regulam essas ações estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, os debates na TV e no rádio também chegam ao fim hoje. No entanto, segundo o Artigo 46 da resolução do TSE, caso haja necessidade, os debates podem ser estendidos até as 7h de amanhã, 4 de outubro, no caso de eleições no primeiro turno.
A partir de hoje, o TSE também poderá requisitar até dez minutos diários de programação de emissoras de rádio e TV para divulgar comunicados, boletins e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de forma única ou dividida em dias alternados, podendo ainda ser compartilhado com os tribunais regionais eleitorais.
Até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-conduto para eleitores que forem vítimas de violência física ou moral, garantindo o direito ao voto e a liberdade de escolha nas urnas.
Com informações: TSE Agência Brasil | Foto: Arquivo Agência Brasil