A Justiça Eleitoral realiza nesta quarta-feira (15) a recontagem dos votos das eleições municipais de 2024 em Castro. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que reconheceu fraude à cota de gênero por parte do partido Podemos, o que resultou na anulação de todos os votos atribuídos à legenda.
A recontagem começa às 14 horas na sede do Cartório Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral. O procedimento é público e poderá ser acompanhado por representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, partidos, federações e coligações, conforme previsto no Edital nº 05/2025, publicado no dia 7 de maio e assinado pela juíza eleitoral Adriana Paiva.
Com a nova totalização, será gerado um novo relatório de resultados. Se houver mudanças na composição da Câmara, novos diplomas serão expedidos, enquanto os anteriores serão automaticamente cancelados, conforme determina a legislação eleitoral.
A recontagem decorre de uma ação apresentada por Antônio Levi Napoli e pelo Partido Renovação Democrática de Castro, presidido por Sandro Machinski. Os advogados Fabrício Stadler Grellmann e Pietro Arnaud atuaram no processo que levou à cassação do vereador Jovenil Rodrigues de Freitas, à anulação dos votos do Podemos e à declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.
Segundo o advogado Pietro Arnaud, o próximo passo será a solicitação para que a Câmara Municipal convoque Antônio Levi para assumir a vaga de vereador. “Esta é uma vitória da sociedade, cansada de manobras e subterfúgios eleitorais. Não há mais espaço para fraudes à cota de gênero. O interesse público exige probidade e seriedade na política”, afirmou.
A expectativa é de que o novo relatório de totalização seja publicado ainda hoje, encerrando o processo com a readequação da composição legislativa de Castro.
O caso
O partido e a então candidata Maria Cristina Pereira da Silva são acusados de inscrever uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima exigida de 30% de candidaturas femininas. A investigação revelou que Maria Cristina não realizou campanha efetiva, não obteve votos, e sua movimentação financeira foi irrisória, evidenciando sua candidatura como meramente formal.