A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, nesta segunda-feira (02), a Lei nº 15.481/2025. O novo texto, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei nº 6.857/2001, e retira a obrigatoriedade do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) dos pedidos de isenção do IPTU para os imóveis que atendessem os aspectos trazidos na Lei.
A alteração do Código Tributário Municipal tem por objetivo desburocratizar o processo para aquisição do benefício. Além de reduzir a alta procura nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para solicitação do CadÚncio, impulsionados pelo processo de isenção do IPTU.
Com a retirada da obrigação do CadÚnico, para se enquadrar no processo de isenção os contribuintes terão que seguir a nova redação disposta nos artigos 125, 227 e 228 que discriminam os requisitos necessários para os pedidos de isenção tributária.
Da assessoria