O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz.
A MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados.
Como foi alterada, seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 4/2025), que foi aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.
O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.
Requisitos
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso dos seguintes requisitos:
- família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
- família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
- famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.
As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Informações: Agência Senado