O Senado aprovou na última terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
Pelo texto aprovado no Senado, a criminalização do porte e da posse passa a constar no artigo 5° da Constituição, o dos direitos e garantias individuais.
A proposta agora ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT, o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.
A PEC é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.
Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria mais difícil mudar a regra no futuro.
A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.
A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.