O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define novas diretrizes para a aplicação de recursos destinados às cotas raciais nas candidaturas de partidos políticos.
Conhecida como PEC da Anistia (9/2023), a proposta também extingue as multas aplicadas a partidos que não cumpriram a exigência de destinar recursos mínimos para candidaturas de pretos e pardos em eleições anteriores. Além disso, permite que as legendas renegociem suas dívidas tributárias.
Para que as multas sejam efetivamente canceladas, a PEC determina que os partidos devem investir os valores em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.
O texto também obriga os partidos a destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. Essa nova regra pode reduzir os recursos destinados a essas candidaturas, uma vez que atualmente os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros em cada partido.
A proposta, já aprovada pelo Senado, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Ela também prevê que os partidos poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses, utilizando recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções eleitorais e não eleitorais.
Com informações: Agência Brasil e Agência Senado |Foto: Marcello Casal Jr