Símbolos nazistas são pichados no centro de Ponta Grossa; dois são detidos
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Símbolos nazistas são pichados no centro de Ponta Grossa; dois são detidos

13/02/2026 | 13:41 Por redacao__mz

Uma jovem de 20 anos foi presa e um adolescente de 17 anos apreendido na noite de quarta-feira (11) por pichação e prática relacionada à veiculação de símbolos para fins de nazismo, no Centro de Ponta Grossa.

A equipe GCM Alpha realizava patrulhamento preventivo nas proximidades da Feira do Produtor quando avistou quatro pessoas em atitude suspeita na Avenida Silva Jardim. Ao se aproximarem, os agentes flagraram a mulher com um pincel atômico, no momento em que realizava a pichação.

O adolescente assumiu ser o proprietário do instrumento utilizado e confessou ter participado da ação. Os outros dois abordados, ambos maiores de idade, afirmaram não ter envolvimento e foram liberados após revista pessoal.

Segundo a Guarda Civil Municipal, a parede, que havia sido pintada recentemente, apresentava diversas inscrições e símbolos, entre eles “Nazi Punks”, “Fuck Off” e desenho de suástica nazista. Foram registradas ocorrências de pichação/grafitagem em edificação e de veiculação de símbolos para fins de nazismo, tendo o Estado do Paraná sido qualificado como vítima.

A mulher recebeu voz de prisão e o adolescente foi apreendido. Ambos foram encaminhados à 13ª Subdivisão Policial (13ª SDP). A responsável legal pelo menor foi acionada para acompanhar os procedimentos.

Apologia ao nazismo 

A legislação brasileira prevê punição específica para a apologia ao nazismo. A prática é enquadrada na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que estabelece pena de reclusão e multa para condutas relacionadas à discriminação e à divulgação de símbolos nazistas.

De acordo com a norma, constitui crime:

  • Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena varia de um a três anos de reclusão e multa, podendo chegar a dois a cinco anos de reclusão e multa quando o crime ocorre por meio de publicações ou veículos de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica (ou gamada) para fins de divulgação do nazismo. Nesse caso, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A lei tem respaldo na Constituição Federal, que define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não admite fiança e pode ser processado e julgado a qualquer tempo, independentemente de quando o fato ocorreu.

Embora a Lei nº 7.716 tenha sido criada em 1989 com foco principal no combate ao racismo, especialmente contra a população negra, as menções explícitas ao nazismo foram incorporadas posteriormente, em 1994 e 1997, por meio de projetos apresentados pelos então parlamentares Alberto Goldman e Paulo Paim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já consolidou entendimento de que a liberdade de expressão não protege manifestações que façam apologia ao regime nazista.

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