STF define limite na quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
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STF define limite na quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

26/06/2024 | 18:00 Por Eduarda Malucelli Modificado em 26, junho, 2024 4:45

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha ou a manutenção de até seis plantas fêmeas será o critério para diferenciar um usuário de um traficante. A medida será válida enquanto o Congresso Nacional não estabelecer critérios próprios para essa distinção.

A decisão unânime dos ministros estipula que, além da quantidade, a pessoa não deve possuir itens típicos de traficantes, como balanças de precisão, cadernos de anotação de clientes ou múltiplos celulares. “A medida terá validade até que o Congresso defina parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.”

O objetivo da medida é combater a desigualdade na classificação de porte de maconha. Estudos, como os do Núcleo de Estudos Raciais do Insper, mostram que 31 mil pessoas pardas e pretas foram tratadas como traficantes em situações onde brancos foram apenas considerados usuários.

Apesar da decisão, o porte de maconha permanece ilegal no Brasil e continua sujeito a sanções administrativas. O usuário, contudo, não enfrentará penalidades criminais e poderá ser advertido, submetido a medidas educativas ou obrigado a prestar serviços comunitários. “A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal.”

 

Com informações: EXAME

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