STF extingue pena de José Dirceu condenado por corrupção
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STF extingue pena de José Dirceu condenado por corrupção

21/05/2024 | 17:08 Por Redação MZ

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta terça-feira (21) o julgamento do Habeas Corpus em que o ex-ministro José Dirceu pede a extinção da pena por corrupção passiva na Lava Jato. A pena de Dirceu foi extinta pela maioria da Segunda Turma do STF.

A defesa do ex-ministro sustentou que na data de publicação da sentença, o crime  já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Como Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais caíram pela metade.

Após o Superior Tribunal de Justiça negar o habeas corpus, Dirceu recorreu ao STF. O relator do caso, Edson Fachin, negou o recurso em decisão liminar e agora cabe ao plenário decidir se referenda ou reverte a ordem.

A condenação se deu pelo recebimento de propina de um contrato fechado em 2009 entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

O caso começou a ser julgado em 2021 em sessão virtual e teve continuidade no ano seguinte.

Venceu a corrente aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça). Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Acompanhou seu voto a ministra Cármen Lúcia.

Para Lewandowski, o crime de corrupção passiva foi cometido por Dirceu na modalidade “solicitar”, e não “receber”. Pesou a favor de Dirceu também o fato de ter mais de 70 anos na época, o que faz com que o prazo de prescrição corra pela metade. Assim, o delito ocorre no momento da celebração do contrato alvo da propina (2009).