Um trabalhador rural do Paraná, que passou 21 anos em situação análoga à escravidão, deve receber indenizações após o resgate ocorrido em 2022. O caso aconteceu em Barão de Lucena, distrito de Nova Esperança, próximo a Paranavaí. Durante esse período, o trabalhador não recebeu salário, não teve direito a férias ou folgas, e seus documentos eram retidos pelo proprietário do local.
O resgate foi feito após uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atuou em parceria com a Polícia Federal (PF). Na ocasião, o trabalhador foi encontrado em condições de alojamento e trabalho extremamente precárias, sem formalização de contrato e sob total controle do empregador. A vítima relatou que podia sair da propriedade, mas, ainda assim, a justiça considerou as condições de trabalho degradantes e indevidas.
A decisão inicial da justiça, que aplicava uma prescrição de cinco anos, foi contestada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Os desembargadores entenderam que o prazo de prescrição não deveria ser aplicado devido à “inequívoca restrição de direitos fundamentais” a que o trabalhador foi submetido. “Não se pode falar propriamente de inércia do titular do direito”, afirmou o colegiado em acórdão.
Além deste homem, outro trabalhador foi resgatado da mesma fazenda, também em 2022. Ambos viviam sem salário, recebendo apenas alimentação e moradia. A inspeção realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) revelou condições de moradia inadequadas, com apenas uma cama, um vaso sanitário, e um tanque no mesmo cômodo. As botas usadas estavam rasgadas, e um dos trabalhadores chegou a improvisar um saco plástico como avental para suportar o trabalho diário.
Com informações: G1 Paraná| Foto: Ministério do Trabalho e Previdência/Divulgação