O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recusou na quarta-feira (21) um pedido do Ministério Publico Eleitoral e manteve a candidatura do coach Pablo Marçal (PRTB). Ele era acusado pelo MP de cometer abuso de poder econômico.
De acordo com a denúncia, Marçal teria pagado seguidores para publicar cortes de suas falas nas redes sociais. O MP eleitoral alega que o próprio candidato teria gravado um vídeo com a promessa de remuneração.
Na decisão, o juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirma que a impugnação violaria a Constitução Federal. Ele ressalta que a retirada da candidatura poderia afetar o rito eleitoral e provocar até um recurso para a realização de um novo pleito.
“Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, afirmou.
“Assim, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, aponta o juíz.
O MP eleitoral ainda solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Marçal. Sobre esses pedidos, o magistrado não respondeu. A campanha de Pablo Marçal ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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