O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma ordem de prisão preventiva que vigorava há 16 anos contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefão do PCC que tem mais de 300 anos de pena para cumprir. Apesar da ‘vitória’ judicial, em razão das inúmeras condenações e dos outros processos a que responde na Justiça, o líder da facção seguirá preso.
A decisão foi proferida em julgamento virtual realizado na sexta-feira, 29, pela 2ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista. Nos termos do voto do relator, Laerte Marrone, os desembargadores viram constrangimento ilegal no caso, indicando ‘excesso de prazo’ da preventiva.
O mandado de prisão agora revogado foi cumprido contra Marcola em setembro de 2016, no bojo de um processo a que o chefe da facção responde com outros 18 réus. A ação versa sobre homicídio qualificado, associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Quanto à Marcola, nesse caso, o Ministério Público de São Paulo o acusa de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado. Os delitos teriam sido praticados junto de Júlio César Guedes de Moraes, o ‘Julinho Carambola’, apontado como outro ‘líder máximo’ do PCC.
Segundo a Promotoria, Marcola e ‘Carambola’ foram os artífices da era de terror que o PCC impôs a São Paulo em 2006 – ao longo de semanas, ‘soldados’ da facção explodiram bombas e granadas e fuzilaram desafetos e policiais.
O Ministério Público sustenta que Marcola e ‘Carambola’ ordenaram aos integrantes da facção que ‘matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo’.
Os dois foram denunciados pelo assassinato a tiros do PM Nélson Pinto e tentativa de homicídio do policial Marcelo Henrique dos Santos. Em 2019, foi assinada a sentença de pronúncia do chefão do PCC – ele será levado a júri popular pelos crimes. O julgamento ainda não ocorreu.
A revogação da preventiva atendeu a defesa de Marcola, que pediu a extensão de uma ordem de soltura concedida pelo Tribunal de Justiça a um outro acusado de integrar as fileiras do PCC, Adriano Bezerra Messias.
O acórdão do Tribunal de Justiça, publicado na sexta-feira, 29, insta ainda o juiz de primeiro grau responsável pelo processo a tomar ‘todas as providências necessárias para viabilizar o julgamento no menor tempo possível’, inclusive levando em consideração a possibilidade de dividir o processo.