Por Dra. Fabiana Orloski
A violência contra a mulher assume muitas formas — e todas elas deixam marcas. Não se tratando apenas de agressões físicas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece como violência doméstica e familiar também os abusos psicológicos, morais, sexuais, patrimoniais e até mesmo o controle da liberdade de ir e vir. Quando uma mulher vive com medo, em constante vigilância, sendo humilhada ou silenciada, isso também é violência.
Essa lei é um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Ela garante não só a punição dos agressores, mas também instrumentos de proteção à mulher em situação de risco. Um dos principais mecanismos previstos é a medida protetiva de urgência, que pode afastar o agressor do lar, proibi-lo de se aproximar ou de manter contato com a vítima, entre outras providências, sendo estes mecanismos fundamentais para interromper o ciclo de violência.
Um ponto essencial a ser destacado: a denúncia das situações de violência não precisa partir da vítima — familiares, vizinhos, amigos, colegas de trabalho poden e deven denunciar. O silêncio nunca protege a vítima, apenas fortalece o agressor. Por isso, é fundamental agir, senso o anonimato é garantido, e havendo diversos canais disponíveis para a denuncia, como o Disque 180, delegacias especializadas e o aplicativo Direitos Humanos Brasil.
Mas tão importante quanto denunciar, é ter orientação jurídica de confiança. Um advogado pode acompanhar a vítima desde o primeiro momento, orientar sobre os seus direitos, garantir que os pedidos de medida protetiva sejam bem fundamentados e acompanhar o andamento do processo.
O suporte jurídico é essencial para que a mulher se sinta amparada e fortalecida — inclusive para retomar sua vida com segurança e dignidade.
Violência não é “problema de casal”. É crime. E toda mulher merece viver sem medo.
Apoiar, denunciar e orientar salva vidas.
Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição.
Fabiana Orloski Advogada
Contato (42) 99952-2782