Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; segunda parcela terá prazo até 18 de dezembro devido ao calendário
Empresas e trabalhadores com carteira assinada já devem se organizar para o pagamento do 13º salário de 2026.
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segunda parcela será antecipada
A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas em 2026 a data cairá em um domingo.
Por isso, conforme a legislação, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior, 18 de dezembro, uma sexta-feira.
É na segunda parcela que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas.
Para o cálculo do benefício, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais é considerado como mês completo.
Licença e afastamentos
Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com as verbas rescisórias.
O trabalhador perde o direito ao benefício proporcional quando é dispensado por justa causa.





