TJ-PR decide que Athletico não pode cobrar das rádios pela transmissão dos jogos
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TJ-PR decide que Athletico não pode cobrar das rádios pela transmissão dos jogos

12/10/2023 | 11:30 Por Nara Souza Modificado em 12, outubro, 2023 11:22

O Furacão estava autorizado, desde fim de julho, a cobrar das rádios pela transmissão dos seus jogos

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu um acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível. A decisão foi determinada pela desembargadora Joeci Machado Camargo, na última terça-feira (10).

O Furacão briga para cobrar das emissoras desde 2008 e estava autorizado, desde fim de julho, a cobrar das rádios pela transmissão dos seus jogos. Com nova determinação da Justiça a cobrança está impedida.

As Associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) comemoraram a nova decisão. Isto porque as entidades entendem que a decisão anterior feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.

Veja a nota oficial da Aerp

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) informam que em decisão nesta terça-feira (10/10), da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), foi possível suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.

Para as entidades que representam a radiodifusão do Paraná e do Brasil, a suspensão da decisão restabelece a segurança jurídica e a boa relação entre clubes e emissoras de rádio do país.

Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná havia acolhido um recurso do Club Athletico Paranaense, para permitir a cobrança de rádio por transmissões de jogos do clube. Na época, a AERP, assim como as demais associações de rádio e TV do país, endossou o posicionamento da ABERT sobre a decisão. Para as entidades, a decisão feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.

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