A crise de segurança e a onda de violência que atingem o Equador já deixaram pelo menos 10 mortos. O presidente Daniel Noboa classificou 22 facções criminosas como grupos terroristas.
As autoridades também relataram o sequestro de sete policiais.
Os três policiais que trabalhavam no turno da noite foram levados de sua delegacia, segundo informou a polícia nas redes sociais na terça-feira (09), enquanto um quarto policial desaparecido foi levado por três criminosos em Quito.
“Nossas unidades especializadas estão ativas com o objetivo de localizar nossos colegas e prosseguir com a captura dos criminosos”, disse a polícia. “Esses atos não permanecerão impunes.”
Separadamente, 13 homens armados que assumiram o comando da estação de televisão TC durante uma transmissão ao vivo também foram presos na terça-feira (09).
Conforme a Polícia, 10 prisões foram feitas em relação aos crimes.
Os conflitos no Equador começaram com a fuga de uma prisão em Guayaquil do criminoso Adolfo Macías, conhecido como “Fito”, um dos líderes do grupo Los Choneros, assim como de confrontos em outras prisões.
O que significa um “conflito armado interno”?
O decreto número 111, pelo qual o presidente do Equador declarou a existência de um “conflito armado interno”, implica a imediata mobilização e intervenção das forças de segurança no território nacional contra o crime organizado.
A medida ordena “providenciar a mobilização e intervenção das Forças Armadas e da Polícia Nacional no território nacional para garantir a soberania e a integridade territorial contra o crime organizado transnacional, as organizações terroristas e os atores beligerantes não estatais, de acordo com o disposto neste Decreto Executivo”.
Além disso, permite às Forças Armadas “realizar operações militares, ao abrigo do direito humanitário internacional e respeitando os direitos humanos, para neutralizar grupos identificados”.
A declaração de “conflito armado interno” se soma, segundo o decreto 111, ao estado de emergência e ao toque de recolher decretados anteriormente por Noboa devido à “grave comoção interna”.
De acordo com o artigo 164 da Constituição do Equador, o presidente da República “poderá decretar estado de emergência em todo o território nacional ou em parte dele em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, grave comoção interna, calamidade pública ou desastre natural”.
Entre segunda (8) e terça-feira (9), houve “uma noite de terror” em várias regiões do país.