Foi publicado um decreto em Diário Oficial sobre a proibição do comércio e consumo de bebidas em garrafas de vidro durante as festividades do Carnaval.
Segundo o decreto n.º 22.932/2024, fica proibido o comércio ou consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em garrafas ou recipientes de vidro, desde a zero hora do dia 08 de fevereiro até às seis horas do dia 14 de fevereiro de 2024.
O decreto tem validade para cinco pontos do Centro de Ponta Grossa onde irão ocorrer as atividades de Carnaval, sendo eles:
Entorno do Complexo Ambiental Governador Manoel Ribas.
Avenida Vicente Machado.
Rua XV de Novembro.
Praça Barão de Guaraúna.
Local da Feira do Produtor na Rua Benjamin Constant.
Conforme informações do governo municipal, a Guarda Municipal vai realizar a fiscalização do decreto e poderá apreender garrafas de vidro, caso verifique a irregularidade. Caso a pessoa abordada pelos policiais se negue a entregar a garrafa, poderá ser conduzido para a delegacia.