Isenção parcial do ICMS de veículos para PCD é elevada no Paraná
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Isenção parcial do ICMS de veículos para PCD é elevada no Paraná

16/02/2024 | 22:40 Por Redação Modificado em 16, fevereiro, 2024 7:17

O governador em exercício Darci Piana ratificou um decreto nesta sexta-feira (16) trazendo benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado do Paraná. 

A nova regra eleva para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de setembro de 2023, do Confaz. Anteriormente, o teto era de R$ 100 mil. 

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo, com o imposto incidindo apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento em cenários onde o preço ultrapasse esse limite. 

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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