Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência
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Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

18/02/2024 | 16:15 Por Nara Souza Modificado em 18, fevereiro, 2024 4:24

O governador em exercício Darci Piana ratificou na sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Dessa forma, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

com informações da AEN

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