Agora é lei: preço do couvert deve estar visível nos estabelecimentos
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Agora é lei: preço do couvert deve estar visível nos estabelecimentos

27/02/2024 | 19:10 Por Redação Modificado em 27, fevereiro, 2024 5:32

O Governo do Paraná sancionou a Lei n° 21.819/2023, proposta pelo deputado Paulo Gomes (PP), que busca proporcionar maior transparência na cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado.

Conforme a nova legislação, os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de couvert artístico agora devem afixar, em local visível ao consumidor, uma descrição clara do preço cobrado por esse serviço. A cobrança, segundo a lei, não será permitida em situações de música ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia. Além disso, os consumidores que estiverem em áreas reservadas ou locais onde não possam desfrutar integralmente do serviço de couvert artístico estarão isentos dessa cobrança.

A notificação pelo estabelecimento deve possuir dimensões mínimas de 29 centímetros por 21 centímetros, com uma fonte de tamanho mínimo 80, podendo ser apresentada por meio de mídia eletrônica visual permanente, permitindo a leitura à distância.

O deputado Paulo Gomes destaca que essa lei visa garantir o direito do consumidor paranaense, permitindo que ele saiba o valor a ser pago pelo couvert artístico e as circunstâncias que justificam essa cobrança. O não cumprimento da lei sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial a consequências civis e criminais, conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

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