A Lei Estadual 22.084/2024, conhecida como Lei Vini Jr., foi sancionada pelo governador do Paraná e já está em vigor. A legislação, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), determina a divulgação de alertas contra injúria racial em eventos públicos com mais de 5.000 pessoas, incluindo atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
Os alertas antirracistas serão exibidos em telões ou transmitidos por sistemas de som durante a abertura e, quando aplicável, nos intervalos dos eventos. A mensagem a ser divulgada é a seguinte:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Racismo é crime!”
“O nosso compromisso é combater o racismo e promover a igualdade racial”, afirmou Anibelli Neto. A lei permite que qualquer cidadão denuncie atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores dos eventos são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo se o racismo persistir.
A Lei Vini Jr. se soma a outras iniciativas do deputado Anibelli Neto contra o racismo, como o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Lei 19.813/2019. Com a sanção do governador, a nova lei reafirma o compromisso do Paraná no combate ao racismo e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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