MPPR aciona gestores de Jaguariaíva por uso ilegal de fogos de artifício em Festival Cultural
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MPPR aciona gestores de Jaguariaíva por uso ilegal de fogos de artifício em Festival Cultural

01/10/2024 | 08:59 Por Redação MZ

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, ajuizou ação civil pública relativa ao uso ilegal de fogos de artifício de estampido durante o IX Festival Cultural e a V Festa do Peão de Jaguariaíva. São requeridos na ação o Município, a prefeita, duas secretárias municipais (de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Negócios Jurídicos) e o diretor do Departamento de Cultura, além de quatro empresas.

De acordo com o MPPR, durante três dias consecutivos, houve o uso de fogos de artifício com ruído nas festividades, o que é proibido por lei municipal. O evento aconteceu de 12 a 15 de setembro. Antes disso, no dia 9 de setembro, a Promotoria de Justiça havia instaurado procedimento extrajudicial para apurar a regularidade do evento, ante a notícia de possíveis irregularidades quanto à ausência de requerimento de alvarás, local inadequado para a realização do evento e possíveis violações ambientais, dentre elas, a utilização de fogos de artifício próximo ao público do evento e de fogos de artifício com estampido.

Respondendo solicitação específica a respeito, feita pela Promotoria de Justiça, os organizadores do evento afirmaram que não seriam utilizados fogos de artifício no festival. Em ofício da Prefeitura, assinado pela prefeita e pela secretária de Negócios Jurídicos, estas declararam que toda a legislação pertinente seria cumprida durante o evento.

O projeto entregue ao Corpo de Bombeiros Militar não continha informação sobre o show de fogos. Apesar disso, além do uso irregular de fogos com estampido, os fogos foram instalados próximos à população, presos com fita durex em fios elétricos e na cerca de metal em torno da área de rodeio. Também não havia profissional especializado responsável pelo show pirotécnico.

Entre outros pedidos, o MPPR requer na ação que os citados repararem os danos ambientais provocados pela prática ilegal, em valores a serem apurados, e também façam a reparação dos danos morais coletivos causados, pagando indenização de ao menos R$ 320 mil.

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