TCE mantém suspensão de pagamento de honorários a advogados de universidades
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TCE mantém suspensão de pagamento de honorários a advogados de universidades

05/02/2025 | 10:29 Por redacao mz

Ao julgar o mérito de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades no pagamento de honorários sucumbenciais relativos a processos judiciais envolvendo as universidades estaduais, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu manter suspensos os repasses destes valores até a edição de lei estadual que ampare a forma como deve ser feito o pagamento dos honorários aos advogados das instituições de ensino. A medida, porém, não se aplica aos procuradores e advogados do quadro próprio do Estado que atuam cedidos às universidades.

A decisão confirma medida cautelar expedida pela Corte em dezembro de 2020, a qual determinou, à época, que cada uma das entidades informasse ao órgão de controle, dentro de 30 dias, a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dessas verbas e se abstivessem de repassar os valores até a edição de lei estadual prevendo o pagamento, bem como comunicassem aos juízos processantes a determinação do TCE-PR referente ao depósito em conta destinada para este fim. Os honorários de sucumbência são recursos devidos pela parte vencida aos advogados da parte vencedora nos processos judiciais – neste caso específico, as universidades estaduais paranaenses.

De acordo com a decisão, corroborada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal, autora do pedido de instauração da Tomada de Contas, não há lei estadual prevendo o pagamento de honorários advocatícios a técnicos universitários ou a integrantes do magistério das instituições de ensino superior.
Ao contrário dos advogados particulares, os advogados públicos dependem de lei regulamentadora para receber seus honorários. A questão já foi objeto de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), TCE-PR, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao interpretarem o parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do repasse desses valores no âmbito da administração pública.

Irregularidades
Conforme apurado pelo TCE-PR, esses valores não eram contabilizados pelas universidades e, em algumas situações, estavam sendo sacados diretamente pelos advogados no momento da execução da sentença nos processos em que as universidades eram vencedoras.
De acordo com o entendimento consolidado pela Corte de Contas paranaense, como medida de transparência, essa verba deve ingressar em conta específica da instituição e ser repartida entre seus advogados por meio da folha de pagamento, cujo repasse deve observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. O teto remuneratório do Paraná corresponde a 90,25% do salário de desembargador do TJ-PR.
Também foi detectado pela 7ª Inspetoria de Controle, durante fiscalização, pagamentos a advogados temporários, agentes universitários, professores e servidores comissionados – o que é irregular. Ainda segundo o entendimento do TCE-PR, o exercício da representação judicial dos entes públicos deve ser realizado por servidores efetivos, aprovados em concurso público de provas e títulos.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, se absteve de responsabilizar os reitores das sete universidades estaduais pelas irregularidades, tendo em vista que a correção das falhas indicadas depende de edição de lei estadual a ser encaminhada pelo Poder Executivo para apreciação da Assembleia Legislativa. Ele entendeu que a medida cautelar expedida em 2020 foi integralmente cumprida pelas universidades.
A decisão também determinou a disponibilização de acesso aos autos ao governo do Estado, ao TJ-PR, ao Ministério Público Estadual (MP-PR), à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti-PR), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR), para que tomem conhecimento dos termos da decisão e adotem as medidas cabíveis.
O conselheiro Maurício Requião apresentou voto divergente propondo a abertura de nova Tomada de Contas Extraordinária para apurar a ocorrência de dano ao patrimônio público em decorrência do recebimento indevido de honorários de sucumbência por servidores das universidades estaduais – notadamente, acima do teto constitucional.
No entanto, a manifestação do relator originário do processo prevaleceu por maioria absoluta na Sessão de Plenário Virtual nº 24/2024, concluída em 14 de dezembro passado.

A decisão, contida no Acórdão nº 4483/24 – Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 21 de janeiro na edição nº 3.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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