Termina nesta terça-feira (22) o prazo para que os donos de veículos com finais de placa 1 e 2 façam o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Esta é a penúltima cota do imposto que, neste ano, incidiu sobre cerca de 6 milhões de contribuintes em todo o Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) reforça a atenção sobre o calendário de pagamentos justamente por causa dos feriados de Páscoa e de Tiradentes, que alteraram o cronograma em relação aos meses anteriores. As três primeiras parcelas do IPVA 2025 começaram no dia 20, mas abril é a única exceção, com os prazos se encerrando a partir deste dia 22.
Assim, o cronograma para as demais placas acontece da seguinte maneira:
Placas 1 e 2: 22 de abril
Placas 3 e 4: 23 de abril
Placas 5 e 6: 24 de abril
Placas 7 e 8: 25 de abril
Placas 9 e 0: 28 de abril
Ainda de acordo com a Sefa, os contribuintes que optaram pelo parcelamento precisam ficar atentos a essas datas justamente para evitarem multas e juros. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. Ao todo, mais de 2,8 milhões de proprietários optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.
Opções de pagamento
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.