MPPR ajuíza ação civil pública para buscar a realização de obra e cessar o despejo de esgoto sem tratamento no leito do Rio Tibagi
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MPPR ajuíza ação civil pública para buscar a realização de obra e cessar o despejo de esgoto sem tratamento no leito do Rio Tibagi

11/08/2025 | 12:25 Por redacao mz

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por dano ambiental resultante do despejo de esgoto no leito do Rio Tibagi. Importante para a bacia hidrográfica do estado, o rio também é local de várias atividades turísticas como rafting e canoagem.

Conforme a petição inicial, assinada pela Promotoria de Justiça de Tibagi, a atuação do MPPR resulta de denúncia anônima. Na reclamação, populares comunicaram a existência de obra inacabada para a construção de uma galeria de esgoto na Rua Frei Gaudêncio, a qual estava causando sujeira, risco de proliferação do mosquito da dengue e degradação ambiental, visto que o esgoto estava sendo despejado diretamente no rio.

Em resposta, em novembro de 2024, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para acompanhar as providências adotadas para a conclusão das obras. Recentemente, porém, diligências realizadas pelo MPPR apontaram que, nesses sete meses, a concessionária não deu continuidade às obras necessárias para cessar o dano ambiental, alegando problemas com a empresa contratada. A Sanepar prometeu retomar as obras até o final do primeiro trimestre deste ano, o que não aconteceu e motivou o ingresso da ação com obrigação de fazer. Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça de Tibagi emitiu recomendação administrativa, a qual não foi seguida.

O dano ambiental já foi constatado pelo Instituto Água e Terra (IAT), que localizou um cano que capta todo o esgoto do bairro, o qual é lançado diretamente no Rio Tibagi, sem qualquer tipo de tratamento prévio. O IAT também atestou que as obras de construção da galeria permanecem paradas.

Na ação, o MPPR requer que a cessação imediata do lançamento de efluentes sem tratamento no Rio Tibagi, apresentação, em 15 dias, de plano detalhado de conclusão das obras, que deverão ser concluídas no máximo em seis meses, e condenação da concessionária ao pagamento de multa por danos morais coletivos.