Clube alegou que empresa de contêineres era a responsável por incêndio
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo.
O recurso queria incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu.
A situação causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente.
A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJRJ.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão:
“a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ainda argumentou que é “inadmissível” o clube “atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Informações: Ag Brasil