Filhos de vítimas de feminicídio terão direito de receberem pensão
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Filhos de vítimas de feminicídio terão direito de receberem pensão

30/09/2025 | 18:07 Por Redação MZ

 

Órfãos menores de 18 anos terão direito a um salário mínimo mensal

Publicado em Diário Oficial da União desta terça-feira (30), o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio.

A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção aos órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.

 

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

Márcia Lopes lamentou a estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

 

“Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, defendeu.

Quem tem direito

O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício.

Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

Informações: Ag. Brasil