Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14
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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14

06/11/2025 | 14:44 Por Redação MZ

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados.

O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Onde contestar

Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS

  • No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
  • Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

 

Processo

Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.

Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

 

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”.

Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

 

Devolução dos valores

Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.

Informações: Agência Brasil