A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou uma ampla reorganização administrativa com a sanção da Lei nº 15.696, publicada na sexta-feira (14). O texto, aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 5 de novembro, promove mudanças estruturais no Executivo, transfere setores para outras pastas e altera a composição de órgãos estratégicos da administração.
Uma das principais mudanças é a transferência de três unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN). Passam a integrar o órgão: o Cadastro Técnico Municipal (CTM), o Departamento de Planejamento Urbano — agora renomeado para Departamento de Planejamento Urbano e Projetos — e o Departamento de Urbanismo, que passa a se chamar Superintendência de Urbanismo.
A lei também modifica a nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, que passa a ser denominada apenas Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Outra mudança de grande impacto é a extinção da Fundação Municipal de Saúde. A partir de agora, todos os projetos, programas, compromissos e responsabilidades da antiga fundação serão assumidos diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, que passa a atuar como sucessora legal em todas as frentes.
O texto ainda altera dispositivos da Lei nº 15.393/2025, redefinindo a estrutura de várias pastas. A Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a contar com novo detalhamento organizacional, incluindo departamentos como Fiscalização de Obras, Projetos de Infraestrutura, Projetos de Edificações e Custos e Orçamentos, além do setor responsável pelo transporte público urbano e rural.
A Secretaria Municipal de Saúde também ganha nova formatação, passando a ser composta por superintendências específicas, como Gestão em Saúde, Vigilância em Saúde, Regulação e Suprimentos, além do Fundo Municipal de Saúde.
Já o IPLAN recebe atribuições ampliadas e maior organização interna. O instituto será responsável por planejar o desenvolvimento urbano, realizar estudos e propor ações integradas nas áreas urbanística, econômica, social, turística e cultural. A estrutura passa a contar com departamentos de Inteligência e Geoprocessamento, Planejamento Urbano e Projetos, Análise de Projetos e Edificações e Fiscalização Urbana.
A lei também autoriza o Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias para viabilizar a nova estrutura administrativa. As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.





