Justiça cassa mandatos de 7 dos 9 vereadores de cidade do Paraná por esquema de compra de votos com ‘vale-combustível’
Brasil Paraná Policial Política

Justiça cassa mandatos de 7 dos 9 vereadores de cidade do Paraná por esquema de compra de votos com ‘vale-combustível’

05/02/2026 | 14:30 Por Gabriel Vinicius Cabral

A Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos que concorreram ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 na cidade de Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após denúncia de um esquema de compra de votos com a distribuição de “vales-combustível”.

Sete dos condenados foram eleitos e exercem o cargo de vereador na cidade. Eles ainda podem recorrer da decisão e seguem nos cargos enquanto não se esgotam os recursos.

A Justiça determinou que os 14 candidatos condenados fiquem inelegíveis por oito anos contados a partir das eleições de 2024, além da anulação dos votos recebidos. No caso dos sete candidatos que foram eleitos, a Justiça determina também a perda dos cargos.

O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a Promotoria de Justiça de Iporã, os candidatos praticaram atos de abuso de poder econômico “operando um esquema ilícito de distribuição de ‘vales-combustível’ a eleitores em troca de votos e apoio político.”

A denúncia também incluiu Alírio José Mistura (PSD) e Jair Ozório (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos, respectivamente. O MPPR apontou que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do candidato a prefeito.

No entanto, apesar de comprovada a autoria das irregularidades por parte de candidatos a vereador do grupo político do prefeito, o juiz afirmou na sentença que “não há confirmação de que os candidatos da chapa majoritária entregavam vales combustíveis para eleitores ou permitiam que os outros investigados assim o fizessem”. Por esse motivo, a denúncia de abuso de poder econômico contra o prefeito e o vice foi considerada improcedente.

Os vereadores condenados não perdem os mandatos imediatamente, já que ainda podem recorrer da decisão. Se a sentença for confirmada após o recurso, a cidade de pouco mais de 8,5 mil habitantes vai perder a maior parte dos representantes na Câmara Municipal, que tem nove vagas para vereador.

Como os votos recebidos pelos condenados foram invalidados, os suplentes não assumem os cargos, necessariamente. endo assim, a determinação sobre como as vagas para vereador serão preenchidas deve ser definida pelo juiz de segunda instância (no caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que pode determinar a recontagem dos votos, para que o quociente partidário seja calculado novamente e as vagas sejam distribuídas de acordo com os votos obtidos pelos demais candidatos. O TRE, no entanto, também pode optar por outras soluções.