STF impede Câmara e Prefeitura do PR de vetarem participação da atleta trans Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei
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STF impede Câmara e Prefeitura do PR de vetarem participação da atleta trans Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei

03/03/2026 | 11:30 Por Gabriel Vinicius Cabral

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026.

O jogo aconteceu nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrentou o Sesc RJ Flamengo. Com Tiffany em quadra, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 e avançou à final do torneio.

A decisão do STF foi publicada na tarde da última sexta-feira (27), pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.

Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.

Na decisão, a ministra do Supremo também vedou que sejam aplicadas multas à organização do evento ou que o alvará para realização do torneio seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito – fase principal e mais minuciosa do processo.

“Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal”, afirmou a ministra na decisão.

Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.

O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento “invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto”.

Em nota, a Prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão de não vetar Tifanny do jogo desta sexta-feira.