Câmara avalia PL que permite retirar remédios em farmácias privadas quando faltar no SUS
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Câmara avalia PL que permite retirar remédios em farmácias privadas quando faltar no SUS

13/03/2026 | 14:11 Por redacao__mz

Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Ponta Grossa quer permitir que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) retirem medicamentos em farmácias particulares quando o produto estiver em falta na rede pública municipal.

A proposta é de autoria do vereador Ricardo Zampieri e prevê a criação do Programa Municipal de Complementação da Assistência Farmacêutica.

Pelo texto, quando determinado medicamento não estiver disponível nas farmácias públicas do município, a Secretaria Municipal de Saúde poderá autorizar que o paciente retire o remédio em farmácias privadas previamente credenciadas.

O objetivo é evitar a interrupção de tratamentos, garantindo continuidade terapêutica aos pacientes que dependem do sistema público.

Como funcionaria

Para retirar o medicamento, o paciente deverá apresentar:

  • receita médica emitida por profissional da rede pública;
  • comprovação de que o remédio está em falta na farmácia municipal;
  • autorização da Secretaria de Saúde.

Os medicamentos disponíveis seriam apenas aqueles que fazem parte das listas oficiais do SUS, como a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Após a entrega do remédio ao paciente, a farmácia privada seria ressarcida pela prefeitura, com base em valores definidos em tabela oficial.

O projeto também proíbe que os estabelecimentos cobrem qualquer valor adicional dos usuários do SUS.

Credenciamento de farmácias

Para participar do programa, as farmácias privadas deverão passar por processo de credenciamento público, comprovando regularidade sanitária, registro no conselho profissional e capacidade técnica para dispensação dos medicamentos.

O texto ainda prevê mecanismos de fiscalização e auditoria para garantir transparência no funcionamento do programa.

Caso seja aprovado pelo Legislativo, o Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei.

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