Dos 30 deputados federais que representam o Paraná na Câmara dos Deputados, 25 votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho, popularmente chamada de “fim da escala 6×1”.
A votação uniu deputados paranaenses de ideologias políticas distintas e que, historicamente, costumam se posicionar de maneira contrária em votações. O texto foi aprovado pelo plenário, na noite de quarta-feira (27), por 461 deputados. Era necessário o apoio de, no mínimo, 308 parlamentares.
Agora, o texto segue ao Senado Federal, onde é necessário o apoio de 49 senadores.
A votação na câmara ocorreu após o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ser aprovado na comissão especial. Os parlamentares concordaram com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
Uma PEC é um projeto legislativo que altera o texto da Constituição Federal, a principal norma do Estado brasileiro. Como mudam a Constituição, as PECs precisam ser aprovadas em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional.
Deputados do Paraná que votaram a favor do fim da escala 6×1:
- Aliel Machado (PV)
- Beto Preto (PSD)
- Beto Richa (PSDB)
- Carol Dartora (PT)
- Delegado Matheus Laiola (União)
- Diego Garcia (União)
- Felipe Francischini (Podemos)
- Filipe Barros (PL)
- Geraldo Mendes (União)
- Gleisi Hoffmann (PT)
- Itamar Paim (PL)
- Leandre (PSD)
- Luciano Ducci (PSB)
- Luísa Canziani (União)
- Luiz Carlos Hauly (Podemos)
- Luiz Nishimori (PSD)
- Paulo Litro (União)
- Ricardo Barros (PP)
- Sandro Alex (PSD)
- Sargento Fahur (PL)
- Tadeu Veneri (PT)
- Toninho Wandscheer (PP)
- Vermelho (PL)
- Welter (PT)
- Zeca Dirceu (PT)
Deputados do Paraná que estavam ausentes na votação da escala 6×1:
- Pedro Lupion (Republicanos)
- Sergio Souza (MDB)
- Tião Medeiros (PP)
- Padovani (PP)
- Dilceu Sperafico (PP)
A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais. O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.





