Decisão reforça que a assinatura eletrônica avançada possui a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita e garante autenticidade dos documentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br possuem plena validade jurídica para a prática de atos processuais, dispensando o reconhecimento de firma em cartório ou a ratificação presencial, salvo nos casos em que exista contestação concreta sobre a autenticidade do documento.
A decisão fortalece o entendimento de que a assinatura eletrônica avançada tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita e limita a adoção de formalismos excessivos no andamento dos processos judiciais.
Caso analisado pelo STJ
O entendimento foi firmado pela ministra Daniela Teixeira no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445.
O caso envolveu uma ação declaratória de inexigibilidade de débito que havia sido extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sem análise do mérito. A decisão da instância estadual ocorreu porque a parte autora não apresentou uma procuração com firma reconhecida e outros documentos financeiros exigidos para comprovar o pedido de gratuidade da Justiça.
Assinatura digital tem validade legal
Ao reformar a decisão, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como as realizadas por meio da plataforma Gov.br.
Segundo o entendimento, esse tipo de assinatura assegura a autenticidade e a integridade dos documentos, tornando desnecessário o reconhecimento de firma, exceto quando houver indícios concretos de irregularidade.
Excesso de formalismo foi criticado
Durante o julgamento, a relatora afirmou que o entendimento do tribunal de origem contrariou a legislação ao desconsiderar a validade da assinatura digital sem apresentar qualquer elemento que colocasse sua autenticidade em dúvida.
A decisão também reforça o entendimento já consolidado pelo próprio STJ no Tema 1198 dos recursos repetitivos, segundo o qual o magistrado pode exigir atualização de uma procuração apenas quando houver suspeitas fundamentadas sobre sua autenticidade, não sendo possível rejeitar automaticamente documentos que atendam às exigências legais.
Gratuidade da Justiça
O STJ também esclareceu que a ausência de documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira não autoriza a extinção imediata do processo.
Nessas situações, o procedimento correto é o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, com a intimação da parte para realizar o pagamento das custas processuais, e não o encerramento da ação por suposta inépcia da petição inicial.
Processo voltará à primeira instância
Com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça anulou a sentença e o acórdão do TJ-SP, determinando o retorno do processo à primeira instância para que tenha prosseguimento regular.
O entendimento reforça que o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver questionamento específico sobre a autenticidade da assinatura digital, além de destacar a necessidade de fundamentação adequada nas decisões relacionadas à concessão da gratuidade da Justiça.





