Justiça suspende acordo de pensão após homem analfabeto alegar que assinou documento diferente do combinado em Ponta Grossa
Campos gerais

Justiça suspende acordo de pensão após homem analfabeto alegar que assinou documento diferente do combinado em Ponta Grossa

15/07/2026 | 11:12 Por Redacao

Segundo a Defensoria Pública do Paraná, servente de obras assinou acordo com impressão digital sem saber que o valor registrado era quatro vezes maior do que o combinado verbalmente.

Homem afirma que foi induzido a assinar acordo

Um homem de 44 anos, analfabeto e servente de obras, teve suspenso pela Justiça um acordo de pensão alimentícia após alegar que assinou, por meio de impressão digital, um documento com valores muito superiores aos que haviam sido combinados verbalmente.

O caso ocorreu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o trabalhador acreditava ter concordado com o pagamento de R$ 400 mensais de pensão alimentícia.

No entanto, o documento assinado previa também a entrega do cartão de vale-alimentação, no valor de R$ 955, além de um desconto de R$ 800 diretamente em sua folha de pagamento.

Com isso, o valor total da pensão passou para R$ 1.755 por mês, restando ao trabalhador aproximadamente R$ 800 para custear suas despesas pessoais, de sua atual esposa e de outro filho.

Defensoria aponta coação e irregularidades

De acordo com a Defensoria Pública, o acordo foi assinado na residência da gestante, sem a presença do advogado da outra parte e sem testemunhas.

Ainda conforme o órgão, o trabalhador afirmou que compareceu ao local porque seu documento de identidade estava com a outra parte, que teria condicionado a devolução do RG à assinatura do acordo.

Para a Defensoria, o homem foi induzido ao erro e sofreu coação psicológica, agravada pela retenção indevida de seus documentos, além de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, já que o valor estabelecido comprometeria sua própria subsistência.

Defensoria afirma que homologação ocorreu sem formalidades legais

A defensora pública responsável pelo caso, Jeane Gazaro Martello, afirmou que houve equívoco na homologação judicial do acordo.

Segundo ela, a legislação estabelece formalidades específicas quando uma pessoa analfabeta firma um contrato, exigindo a chamada assinatura a rogo, realizada por um terceiro, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas.

Ainda de acordo com a Defensoria, essas exigências legais não foram observadas durante a formalização do documento.

O Tribunal de Justiça do Paraná informou que não comenta decisões judiciais.

Justiça suspende os descontos

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa concedeu decisão liminar suspendendo os efeitos do acordo.

Na decisão, o juízo considerou que a ausência da assinatura nos moldes previstos em lei e a falta do documento de identificação nos autos comprometem a validade da manifestação de vontade do trabalhador.

Com isso, foi determinada a expedição de ofício à empresa onde ele trabalha para interromper os descontos em folha de pagamento e o repasse do vale-alimentação.

Além da suspensão imediata dos descontos, a Defensoria Pública também solicita que, ao final do processo, os valores pagos indevidamente sejam restituídos ao trabalhador.

Segundo a Defensoria, o homem optou por não apresentar representação criminal contra a mulher envolvida no caso.