Empresa vencedora do pregão para administrar benefício alimentar do Governo do Paraná é investigada em São Paulo por possíveis vínculos com organizações criminosas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter a suspensão, em caráter liminar, de uma licitação destinada à contratação de empresa para administrar o benefício alimentar repassado a famílias em situação de vulnerabilidade social. O pregão, lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), visa a gestão de cartões do programa de transferência de renda do Governo do Paraná e tem valor estimado de R$ 108 milhões.
Investigação e suspeitas
A medida cautelar foi mantida em novo julgamento do Pregão Eletrônico nº 598/2025, após a divulgação de informações sobre operações policiais envolvendo a empresa vencedora, a BK Instituição de Pagamento S.A. Investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo apuram a possível ligação da companhia com organizações criminosas em operações de lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos, a BK também teria sido envolvida em problemas na utilização de cartões eletrônicos por beneficiários carentes em contratos semelhantes mantidos por municípios paranaenses e por empresas federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Abrangência do contrato
A licitação abrange a emissão, distribuição e gestão de cartões, administração de créditos, atendimento aos beneficiários e gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios do Paraná. As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente representação sobre supostas irregularidades no pregão.
Continuidade do programa social
Um dos principais pontos da decisão foi a preocupação com a manutenção do programa social Comida Boa. O relator propôs o encaminhamento de determinação ao Governo do Estado para a adoção de providências emergenciais que assegurem a continuidade do benefício alimentar e da distribuição de renda enquanto perdurarem as investigações.
O acórdão determinou expressamente que sejam implementadas “medidas transitórias idôneas” para evitar interrupções no atendimento à população beneficiária, sem prejuízo do acompanhamento do caso pelas áreas de controle interno e integridade do Estado.
Sobre os questionamentos do edital
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., com questionamentos sobre exigências supostamente ilegais no edital. No entanto, o TCE-PR concluiu que não houve irregularidades nas cláusulas de qualificação técnica.
O relator acolheu o entendimento de que a exigência de comprovação mínima de experiência correspondente a 25% do objeto licitado é compatível com a Lei nº 14.133/2021 e proporcional à complexidade do serviço. Os requisitos previstos no edital não restringiriam a competitividade, pois permitem a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional. Assim, os questionamentos originais foram rejeitados.
Prazo para conclusão
Ao julgar o mérito, o TCE-PR determinou que a Seap-PR conclua, no prazo de 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A. O prazo começou a contar em 21 de julho, data seguinte à publicação do Acórdão nº 1698/2026.
Ao final da apuração, a secretaria deverá encaminhar ao TCE-PR o relatório conclusivo contendo os elementos levantados, a análise sobre o impacto dos fatos nas condições da empresa para executar o contrato, a avaliação dos riscos para a segurança da execução contratual e a decisão administrativa fundamentada sobre a retomada ou o encerramento definitivo do certame.





